Carteira de motorista vale como identidade mesmo vencida
A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) poderá ser usada como forma de identificação mesmo se estiver vencida. A decisão foi anunciada por meio de comunicado do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em julho deste ano. O órgão informou que, após deliberação, foi tomada a decisão de que o prazo de validade da CNH refere-se somente aos exames de aptidão física e mental, mas o documento, a foto e o RG permanecem regularizados.
O Contran alerta que o condutor só pode dirigir com a carteira de habilitação vencida por trinta dias, renováveis por mais trinta, e que guiar veículos com o documento fora do prazo é passível de infração gravíssima, com direito a 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
Com isso, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas ficam impossibilitadas de rejeitar a CNH vencida como forma de identificação. A nova norma pode ser uma alternativa ao uso de RGs que estejam em mau estado ou que não tenham uma data de emissão de até dez anos, condições que podem provocar a rejeição do documento.