Circunscrição Judiciária de Itu passa a realizar audiências de custódia
Procedimento determina que todo preso em flagrante seja levado à presença do juiz no prazo de 24 horas, para avaliação da legalidade da manutenção da prisão
LUCAS GANDIA
Na segunda-feira (7), a Circunscrição Judiciária de Itu deu início à realização de audiências de custódia, instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliada a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
A medida faz parte da Resolução 740/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece a implantação gradativa das audiências de custódia em todos os Foros paulistas. A expansão para as Circunscrições fora da capital foi iniciada em maio deste ano, cumprindo um calendário estabelecido na própria Resolução. A Circunscrição de Itu (20ª), que também compreende as Comarcas de Salto, Cabreúva, Porto Feliz, Boituva e Indaiatuba, faz parte da terceira fase de implantação, junto com as de Mogi Mirim, Rio Claro, Limeira, Pirassununga, São Carlos, Araraquara, Barretos, Catanduva, Votuporanga, Fernandópolis e Registro.
Segundo Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz de direito titular da 2ª Vara Criminal e Diretor do Fórum de Itu, a audiência de custódia tem a finalidade de garantir o direito do cidadão preso de ter contato com um juiz, conforme previsão de tratados internacionais de direitos humanos. “A partir desse contato pessoal, verifica-se se houve algum tipo de violência ou abuso policial e se a manutenção da prisão é necessária ou não”, ressalta. “Isso é de grande importância, pois o papel principal do Poder Judiciário é a fiscalização do cumprimento das leis no caso concreto e a preservação dos direitos individuais do cidadão”.
Medida extrema
Além do próprio acusado, participam da audiência de custódia o juiz, um promotor e um advogado. Dr. Hélio explica que o preso é questionado sobre as circunstâncias da prisão e o tratamento recebido em todos os locais por onde passou. “Nenhuma pergunta com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal é feita nesse momento”, observa o juiz. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que a prisão é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma medida cautelar alternativa”.
A Resolução estabelece que, nos dias úteis, as audiências de custódia sejam realizadas na Comarca onde ocorreu a prisão. Nos finais de semana e períodos de recesso, todas as sedes de Circunscrição, como é o caso de Itu, mantêm um plantão judiciário para atender as ocorrências originadas nas Comarcas pertencentes. “Caso seja apresentado algum flagrante nesse período, o juiz plantonista decide pela conversão da custódia em prisão preventiva ou pela concessão da liberdade provisória ou relaxamento”, pondera Dr. Hélio, que adverte que a implantação das audiências de custódia durante os plantões judiciários terá início em 9 de setembro de 2017 na Circunscrição de Itu.
Polícia
De acordo com o delegado titular da Polícia Civil de Itu, Dr. Nicolau Iusif Santarém, a audiência de custódia não interfere na rotina da sua equipe. “Antes, nós tínhamos que levar o preso ao presídio. Agora, levamos ao Fórum para ser apresentado ao juiz”, comenta. “A única diferença é que o preso permanece por mais tempo na delegacia, pois a audiência acontece às 13h”.
Caso o juiz opte pela manutenção da prisão, a Polícia Militar é responsável por levar o indivíduo ao presídio. Do contrário, o acusado é liberado no próprio Fórum.