Como ficaram os direitos das gestantes e lactantes com a Reforma Trabalhista
Mudanças recentes alteraram diversos tópicos da Consolidação das Leis Trabalhistas, incluindo os referentes às trabalhadoras grávidas
A Reforma Trabalhista, que foi aprovada no Senado e começou a valer no dia 11 de novembro, mudou diversos pontos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde a jornada de trabalho até férias e entre outros. O texto da reforma prevê também mudanças que atingem as mães, lactantes e gestantes.
Confira a seguir algumas delas:
- Intervalo para amamentação
Fixado no artigo 396 da CLT, o intervalo de 30 minutos duas vezes por dia está mantido até o bebê completar seis meses, tendo que ser negociado com o empregador o período e o horário.
- Licença Maternidade
A licença é um direito constitucional e não será alterado. As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Nos casos de grupos pertencentes ao projeto Empresas Cidadãs, a licença pode ser estendida em 60 dias, passando a ter 180 dias.
- Insalubridade
Um dos pontos mais importantes da mudança para as gestantes e lactantes é a insalubridade, ou seja, trabalhar em condições que podem fazer mal à saúde como barulho, calor, frio ou radiação em excesso. Com a inclusão de um novo artigo, há previsão de afastamento das gestantes e lactantes de trabalhos insalubres somente que forem considerados de grau máximo. Para grau mínimo ou médio, a grávida precisará apresentar atestado médico recomendando o afastamento.
- Aviso da gestação e demissão
A mulher não tinha limite de tempo para avisar a empresa sobre a gestação. Com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
- Carga horária
Outra alteração significativa diz respeito ao reconhecimento normativo da jornada de 12 por 36 horas, não prevista em lei, mas, de fato, praticada em diversas atividades econômicas. O artigo 58 da CLT não foi alterado, portanto, o limite é de 8 horas diárias. A modificação significativa foi com relação ao trabalho em tempo parcial, com a ampliação de seus limites e fixação dos critérios de sua remuneração. Assim, o limite passa a ser de 26 horas semanais, com possibilidade de prestação de 6 horas suplementares por semana.
Gostaria de saber qual é o artigo que foi alterado com a Reforma Trabalhista incluindo o prazo de 30 dias a partir da rescisão para a gestante informar a empresa sobre a gravidez.
Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.