Declarações do Imposto de Renda seguem até 31 de maio

Gabriel Campregher, diretor regional do SESCON/SP e empresário contábil da cidade de Itu, aconselha contribuinte (Foto: Daniel Nápoli)

Teve início na quarta-feira (15) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2023), pela Receita Federal. A data de entrega encerra no dia 31 de maio. Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.

Também estão obrigadas a declarar aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, aquelas que tiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; aquelas tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite; aquelas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Também são obrigadas a declarar as pessoas que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto e aquelas que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem estiver obrigado, mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, receberá multa pelo atraso no momento da entrega em atraso. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações prestadas e os comprovantes de rendimentos recebidos.

Na mesma data, a Receita Federal liberou, o modelo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023. O contribuinte que optar por esse modelo tem prioridade na restituição. Além disso, o cidadão ganha tempo no preenchimento, pois as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual. Lembrando que é obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.

Para ter acesso a essa declaração pré-preenchida, o contribuinte tem que ter a senha nos níveis Ouro ou Prata em sua conta Gov.BR, que para ser obtida, deve ser acessada a plataforma pela web ou baixar o aplicativo Gov.BR em seu smartphone (Clique em “criar conta Gov.BR”. Digite seu CPF e clique em “Continuar”). Você será guiado em todos os passos. Fique tranquilo: a conta Gov.BR é única e segura e atende aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. O nível Bronze é o primeiro nível de acesso ao criar uma conta Gov.BR.

Novidades

A respeito da declaração do IR neste ano, o JP conversou com Gabriel Campregher, diretor regional do SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo) e empresário contábil da cidade de Itu.

“A declaração pré-preenchida esse ano vem com ainda mais dados, ou seja, a Receita Federal já tem na sua fonte de dados uma quantidade de informações maior e ela já imputa na Declaração de Imposto de Renda. Essa declaração pré-preenchida que é muito aconselhável, evita erros, e consequentemente evita malha fiscal”, comenta Gabriel, que fala ainda sobre uma novidade. “Quem utiliza a declaração pré-preenchida ou informa o Pix como forma de recebimento da restituição vai ter prioridade na fila”.

O profissional aproveita para aconselhar. “A Receita Federal tem muita informação sobre o contribuinte. Ela tem inúmeros meios de cruzamento de dados. O que aconselho enfaticamente o contribuinte: utilize a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Isso evita muitos erros. Muitos erros que ocasionam a malha fiscal são relacionados a omissão de informações”.

 “Quando você usa a pré-preenchida, evita esquecer uma informação obrigatória, esquecer uma fonte pagadora, por exemplo. O processamento da Receita Federal compara a base dados dela com o que o contribuinte informa, se o contribuinte utiliza os dados que a Receita Federal já tem, a chance de ficar em malha fiscal é praticamente nula”.

Sobre as ferramentas disponíveis para a declaração, Gabriel complementa. “O Brasil é um país modelo em termos de fiscalização tributária, domina muito essa questão de cruzamento de dados, até pela tecnologia, a cada ano que passa”.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple). Mais informações podem ser obtidas por meio do link: https://bit.ly/3mZkwVF.