DPVAT: Entenda como funciona o seguro que é necessário e obrigatório

Criada há mais de 40 anos, lei traz aos motoristas uma série de benefícios, levando uma maior segurança e amparo

Criado por lei no ano de 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) traz uma série de benefícios para os motoristas que trafegam por todo o Brasil.

Com o DPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito (somente de automóveis e motocicletas) têm uma cobertura especial, que possibilita indenização em caso de morte ou invalidez permanente, havendo até um reembolso em caso de despesas médicas comprovadas.

Mas para exigir seu direito, caso seja necessário, é preciso entender como o seguro funciona. Por exemplo, motoristas, passageiros ou pedestres podem receber R$ 13.500 caso aconteça morte, sendo que metade deste valor vai para o cônjuge e a outra metade é dividia para os herdeiros.

Já quando não há morte, o seguro garante um reembolso de até R$ 2.700, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.

A lei determina, ainda, que o DPVAT seja pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com o valor médio girando em torno de R$ 100.

Em caso de necessidade de recebimento da indenização, o processo é gratuito e dispensa o auxílio de intermediários, com os interessados devendo ter o cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

As solicitações devem ser feitas através de quaisquer seguradoras consorciadas, apresentando a documentação necessária em um posto de atendimento mais próximo. Em caso de dúvida, o interessado deve ligar para a central de atendimento DPVAT (0800-0221204), consultar o site www.dpvatseguro.com.br ou ainda entrar em contato com a central de atendimento da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), através do telefone 0800-0218484.

O prazo para a liberação do pagamento é de 30 anos nos casos em que a documentação apresentada esteja completa e regular. Se houver pendências, o prazo é suspenso e só será reiniciado quando as mesmas forem solucionadas.

Lembrando que todo o proprietário de veículo deve manter o seguro obrigatório em dia. Caso fique inadimplente, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização e o proprietário estará sujeito às penalidades previstas na legislação. Além disso, a lei anuncia que “as pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada multa de o dobro do valor do prêmio”, (art. 112 do Decreto de Lei nº 73/66, com redação dada pela Lei Complementar 126/07).