Eleições 2022: o que você precisa saber na hora do voto

Eleitor pode conferir seção em que vota pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

As eleições gerais acontecem neste domingo (02/10) e muitas dúvidas podem pairar na cabeça do eleitor. Ainda mais na era das fake news, que são cada vez mais frequentes em grupos de WhatsApp e na internet em geral. Pensando em informar da melhor forma você, leitor, o JP traz aqui um “tira dúvidas” sobre a hora do voto.

O pleito acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

O eleitor deve levar um documento com foto na hora do voto (RG, CNH ou documento de classe, por exemplo). O título de eleitor é facultativo, mas é bom tê-lo em mãos (ou o aplicativo e-Título) para consultar sua seção eleitoral.

Nesta eleição, são cinco cargos em disputa. A votação obedece a seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual (cinco dígitos); senador (três dígitos); governador (dois dígitos); e presidente da República (dois dígitos). Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário ter votado – seja num candidato, seja em branco ou nulo – em todos os cargos anteriores. É importante destacar votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato específico.

O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola eleitoral”.

É importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística. E se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada? A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação, porém, novamente, apenas os votos válidos são considerados no pleito.

Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela  Constituição Federal. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar. Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição, desde que tenham o título em situação regular.

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente. Não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar.

O que não fazer

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação. É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos. Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

Urnas eletrônicas recebem cuidados especiais (Foto: Divulgação/TSE)

Novas urnas

O pleito de 2022 contará com o maior número de urnas eletrônicas já visto. A fim de acompanhar o crescimento do eleitorado e a evolução tecnológica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adquiriu 224,9 mil novos equipamentos para utilização nas eleições de outubro. Ao todo, mais de 577 mil urnas estarão em uso nos dias de votação.

Essa foi a maior produção da história das máquinas de votar: as urnas modelo UE2020 correspondem a 21,6% de todas as 1.042.118 urnas fabricadas desde 1996 até hoje. Além de um novo design, os novos equipamentos possuem um processador 18 vezes mais rápido que o da versão anterior. O teclado foi aprimorado, e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento.

Armas e celulares

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (29), por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação. A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial.

No domingo (25), por unanimidade, o TSE tinha revertido flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia. Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.

Biometria

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP pretende validar nestas eleições, no momento do exercício do voto, mais de 4 milhões de registros biométricos recebidos do Denatran, mediante parceria realizada entre o órgão e a Justiça Eleitoral. O objetivo é aproveitar essas biometrias para o cadastro eleitoral e evitar que o eleitor que ainda não coletou as digitais tenha que comparecer aos cartórios eleitorais para essa finalidade.

No dia da eleição, os cadernos de votação, que trazem os dados para identificação dos eleitores, terão o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação das eleitoras e dos eleitores ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Em Itu, 49.174 eleitores tiveram a biometria importada do Denatran, equivalente a 38,82% do eleitorado. Já em Cabreúva foram 13.095, equivalente a 36,94% do eleitorado. Assim, nestas eleições, para aqueles que compareceram ao Cartório Eleitoral para fazer a coleta dos dados biométricos, ou que tiveram a biometria recebida do Denatran, votarão utilizando a identificação biométrica na Urna Eletrônica.