Especialista orienta como utilizar o 13º salário

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Com o pagamento da primeira parcela do 13º, a Associação Comercial e Industrial de Itu (ACII) acredita que haverá um crescimento nas vendas. A aproximação do 5º dia útil também deverá possibilitar um aumento no faturamento, de acordo com a ACII. Pensando nisso, desde sexta-feira (1º), o comércio no Centro da cidade está atendendo em horário estendido. 

De acordo com o Secom (Sindicato dos Comerciários de Itu e Região), por meio de convenção, foi estipulado que o atendimento especial ocorrerá até o dia 23 de dezembro, das 8h às 22h, com exceções: aos sábados das 8h às 18h e no domingo que antecede ao Natal (8h às 18h). “Com a obrigação do empregador fornecer refeição comercial aos empregados”, destacou Luciano Ribeiro, presidente do Secom.

A reportagem também esteve em contato com a Prefeitura de Itu para saber a respeito dos impactos do 13º na economia local. Por meio de nota, a administração municipal informa que dispõe de dados quanto à remuneração dos servidores municipais, lembrando que se tratam de valores líquidos.

A primeira parcela foi paga em julho, totalizando R$ 10.400.075,19. Já a segunda parcela, que será paga neste mês, terá valor aproximado de R$ 8.094.084,47. “Importante observar que, no pagamento da 2ª parcela, ocorrem os descontos de impostos (IR e previdência), por isso o valor é menor”, esclarece a Prefeitura em nota.

Orientações

Marcelo Fioravante orienta sobre o uso do 13º (Foto: Divulgação)

O Periscópio também ouviu moradores da cidade que comentaram sobre os planos que possuem com o 13º salário. O professor Vinícius Baldo, de 31 anos, pretende guardar o 13º para “pagar as contas de início de ano, como o IPVA, por exemplo”.

Já a barista Maria Vitória Terassan, de 22 anos, ainda está em dúvida. “Ainda estou em busca do que fazer ao certo. Qual a decisão correta a se tomar? Essa é a pergunta que fica em nossas cabeças durante todo o ano”.

Assim como Maria Vitória, muitas pessoas seguem na dúvida a respeito da melhor maneira de utilizar o 13º salário. Sendo assim, a reportagem conversou com Marcelo Fioravante, administrador de empresas pós graduado em Estratégia e Finanças e pós-graduando em Empreendedorismo e Educação Financeira.

Empresário há 25 anos, professor universitário e palestrante, Marcelo orienta. “Ao receber seu abono, é importante dividir em duas categorias: necessidades e sonhos. Nas necessidades, use para quitar alguma parcela atrasada ou comprar algo que sua família realmente precisa. Mas não deixe de separar uma parcela para seu sonho: a parcela inicial de uma viagem, uma roupa especial ou até mesmo uma ceia elaborada”.

“O mais importante é não esperar o 13º para pensar em como usar o dinheiro. Esse exercício precisa ser mensal, e você pode fazer isso através de um orçamento familiar bem planejado. Aí sim, seu final de ano terá sabor de Natal”, complementa.

Por dentro do 13º salário | Saiba como receber os pagamentos e como denunciar, caso a empresa não repasse os valores

José Carlos Clementino orienta como o trabalhador deve proceder (Arquivo Pessoal)

O 13º salário é pago, tradicionalmente, em duas parcelas. A primeira deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O depósito deve ser efetuado pela empresa a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Caso o empregador opte por pagar o 13º em parcela única, o valor deve ser depositado na conta do empregado até 30 de novembro. Se for parcelado, a primeira parcela deve ser paga em 50% do salário bruto e a segunda com os devidos descontos do FGTS (Fundo de Garantia) e o Imposto de Renda.

A reportagem do Periscópio manteve contato com o advogado José Carlos Clementino, que informou que “há uma lei de 1962, mesmo ano da criação do 13º salário, que prevê multas em caso de a empresa não efetuar o pagamento nos devidos prazos”. Neste caso a empresa é penalizada em R$ 170,25 para cada funcionário. 

Segundo Clementino, “os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem denunciar a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego, ou então ao sindicato da categoria”. Ele ressalta ainda que “se a empresa tiver outras irregularidades, o trabalhador poderá procurar a justiça para uma ação judicial”.

O site para reportar a irregularidade é https://denuncia.sit.trabalgo.gov.br/. Para isso, o trabalhador precisa ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é necessário informar o CPF e a senha.