Governo Federal regulamenta apostas esportivas no país
O Governo Federal publicou no Diário Oficial a MP (Medida Provisória) 1.182/2023 no dia 25 de julho para regulamentar as apostas de quota fixa, conhecida como “bets”. As empresas operadoras de loteria de quota fixa serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos apostadores e o Imposto de Renda sobre a premiação.
A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças a transparência das regras e a fiscalização. A Medida Provisória confere aos Ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas visando coibir a manipulação de apostas, principalmente esportivas.
Os textos editados estabelecem que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por ligas, federações e confederações, sendo que as empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais, estando proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
Quando começou no Brasil a chamada “aposta de quota fixa”, o mercado de apostas cresceu de tal maneira que o país passou a ser o segundo maior mercado de apostas no mundo, responsável pelo movimento de quantias bilionárias.
O Periscópio manteve contato com o advogado Dr. Rodrigo Tarossi a respeito do assunto e ele disse que “até então as apostas eletrônicas esportivas, apesar de autorizadas por lei, careciam de regulamentação, ocasionando um vazio jurídico em sua exploração”.
“Um mercado bilionário, atuando livremente no Brasil, sem regras específicas de funcionamento, se tornou terreno fértil para episódios das mais diversas fraudes e ilicitudes, entre elas o estelionato, a lavagem de dinheiro e os crimes praticados no meio esportivo, em especial de manipulação de resultados, conforme foi amplamente divulgado pela mídia brasileira.
Para Tarossi, “a recém editada Medida Provisória de n° 1.182/2023, apesar de ser um grande avanço, ainda é apenas um primeiro passo para efetiva regulamentação, já que, além da conversão da medida provisória em lei, haverá necessidade de regulamentação específica pelo Ministério da Fazenda para criação de mecanismos que mitiguem fraudes e afastem a oportuna criminalidade.
Finalmente, “é certo que o debate irá se aprofundar no Congresso Nacional, mas a MP, desde já, mostra eficácia no âmbito tributário (as operadoras serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos), o que é importante, pois nada se arrecadava, e, também, quanto as proibições daqueles que pretenderem permanecer na ilegalidade, já que poderão ter, imediatamente, cerceados os acessos tecnológicos necessários para a operação”.