IPVA 2026: pagamento começa na segunda-feira

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso (Foto: Arquivo)

A partir de segunda-feira (12) começa o prazo para os proprietários de veículos de São Paulo pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. O cálculo do valor do imposto é feito sobre o valor venal do veículo, que é alterado de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), mas a alíquota continua a mesma: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.

O IPVA 2026 pode ser pago nas agências bancárias credenciadas, nos caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo. O proprietário pode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.

No Estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito. Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP, selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos. Após esse prazo é necessário gerar um novo código.

No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até cinco vezes nos bancos e casas lotéricas. Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria (https://portal.fazenda.sp.gov.br/) há uma lista atualizada das empresas. 

Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.

Atenção ao prazo

Quem não efetuar o pagamento do IPVA em janeiro pode ainda fazê-lo em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário. Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2026:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 112/jan12/fev12/mar12/abr12/mai
Final 213/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 314/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 415/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 516/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 619/jan19/fev19/mar19j/abr19j/mai
Final 720/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 821/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 922/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 023/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Caminhões e Caminhões-tratores
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota Única COM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 112/jan20/mar22/abr20/mai20/jul20/ago20/set
Final 213/jan
Final 314/jan
Final 415/jan
Final 516/jan
Final 619/jan
Final 720/jan
Final 821/jan
Final 922/jan
Final 023/jan