Juiz de Direito explica como funciona a audiência de custódia
Implantada no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão de convenções internacionais, a Audiência de Custódia vem sendo bastante comentada e discutida, principalmente nas redes sociais, onde internautas promovem questionamentos a respeito de pessoas que são postas em liberdade 24 horas após terem sido presas por supostos crimes ou até mesmo a confirmação da realização dos mesmos.
Diante desse cenário, a reportagem do “Periscópio” esteve em contato nesta semana com o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itu, Dr. Hélio Villaça Furukawa, que explicou a respeito do funcionamento da audiência de custódia, bem como os trâmites promovidos após sua realização.
“Apesar de não estar prevista expressamente no código de processo penal, ela foi implantada prevendo que o preso deva ser apresentado perante o juiz no prazo mínimo de 24 horas. Aqui em Itu a gente já tem essas audiências durante a semana desde o ano passado, e desde setembro deste ano foram implantadas também aos finais de semana e feriados. Sempre que a pessoa é presa em flagrante, o delegado tem a obrigação de apresentá-la no dia útil seguinte. No prazo de 24 horas, o juiz recebe o auto de prisão, analisa a irregularidade, a necessidade de manter ou não a prisão e se houve algum abuso por parte dos policiais que efetuaram a prisão”.
Dr. Hélio relata ainda que, antes da audiência, cabe ao delegado promover uma análise. “Sempre que se for vislumbrado um flagrante, o delegado, que é uma autoridade policial, analisará e verificará se estavam ou não previstos os requisitos para a lavratura da prisão”, explica.
Voltando aos trâmites da audiência, Dr. Furukawa comenta os procedimentos após a realização da audiência. “O juiz analisando, pode manter a prisão ou conceder liberdade, mediante algumas condições. Se for entendido que é o caso de manter a prisão, a polícia faz o transporte do preso, passando primeiro pelo IML (Instituto Médico Legal), para verificar se há alguma lesão e depois ele vai para o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba e, se for concedida a liberdade, pode ser com fiança ou outras medidas, como restrição a sair no período noturno, dentre outras medidas cautelares”. (Daniel Nápoli)