Justiça concede habeas corpus para acusados de participação em assassinato em Itu

Rosana Bragagnolo, que era proprietária da Cerâmica Ituana, foi assassinada em 2018 (Foto: Arquivo)

Após julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo na tarde de quinta-feira (17), em sessão da 14ª Câmara de Direito Criminal, foi concedido habeas corpus para cinco acusados pelo envolvimento na morte da empresária Rosana Bragagnolo, que era proprietária da Cerâmica Ituana, localizada na Vila Progresso.

O crime ocorreu no dia 11 de junho de 2018 e chocou a cidade. Rosana, à época com 54 anos, foi morta a tiros dentro do escritório no interior da cerâmica fundada por seu pai, Roque Bragagnolo. 

Os acusados, agora liberados, foram presos temporariamente no dia 16 de junho em virtude da “Operação Cobiça”, por determinação do Juiz da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu. No dia 27 de junho, foi presa Marlene Bragagnolo, cunhada de Rosana e citada como mandante do crime. Todos os acusados foram encaminhados a São Paulo, onde ficaram custodiados à disposição da autoridade de polícia judiciária do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).

A reportagem esteve em contato com os advogados dos acusados, que explicaram o ocorrido. Segundo o Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, a prisão de seu cliente “foi midiática, orquestrada para dar uma resposta à sociedade”. “Se passaram aproximadamente sete anos de investigações e só agora os acusados foram presos”, frisa o advogado.

Ele explica que a prisão temporária foi decretada para que os acusados não atrapalhassem as investigações. “Mas a investigação já vem ocorrendo desde 2018 e nenhum acusado atrapalhou nada. Não alteraram seus endereços, continuaram morando e trabalhando normalmente, ou seja, nada alterou a vida dos acusados que pudessem atrapalhar as investigações”, prossegue.

Dr. Helder comenta que, num primeiro momento, o TJSP negou a liminar, mas no mérito do habeas corpus foi concedida liberdade provisória a todos os acusados. “O processo continua, mas os acusados respondem o processo em liberdade. As defesas apontam que o fato criminoso é antigo e que não pode justificar uma prisão temporária, ou seja, não têm contemporaneidade dos fatos. Não há nenhuma situação de risco que fundamente a medida cautelar, ou seja, não pode restringir a liberdade de pessoas sem um fundamento sólido e concreto, algo atual e não há sete anos”, finaliza.

Dr. Guilherme de Almeida Roedel e Dra. Mônica Fernanda Canin de Souza respondem pela defesa de outros dois acusados. “Nesses primeiros 30 dias, foram interrogados e demais diligências foram realizadas, sendo que não houve a colheita de elementos que justificassem a medida prisional”, afirmam os advogados Dr. Guilherme e Dra. Mônica.

Os advogados explicam que a autoridade policial representou pela prorrogação da prisão temporária, a qual houve concordância do Ministério Público, sendo que, por meio da decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal e do Júri de Itu, a prisão temporária foi prorrogada em face de todos os cinco investigados.

“Os alvarás de soltura foram cumpridos ontem à noite [quinta-feira]. O inquérito policial permanece em andamento e, assim como desde a data dos fatos, em 2018, os nossos clientes continuam à disposição da Justiça, para promover os devidos esclarecimentos, inclusive residindo na Comarca”, finalizam os advogados.

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