Justiça Eleitoral multa Rita Passos e Dr. Bastos por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral multou a candidata à prefeita Rita Passos e o candidato a vice Dr. Bastos (ambos do PSD). A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que sustenta que os políticos teriam feito propaganda antecipada durante a convenção do partido, ocorrida no final de julho. A sentença foi registrada na última segunda-feira (22).
Segundo parecer do juiz Hélio Villaça Furukawa, a defesa alegou que não ocorreu propaganda eleitoral, somente a realização de convenção partidária para os filiados. A defesa também justificou que o espaço da Câmara Municipal (onde foi realizada a convenção) era insuficiente para acomodar todos os filiados e que não houve pedido expresso de votos.
Porém, de acordo com o parecer, as fotos apresentadas pelo MPE comprovam que os representados efetivamente divulgaram sua candidatura a um número indeterminado de pessoas, o que é vedado. “Houve ampla divulgação da convenção e ela atingia a todos que passavam pela via pública naquele momento”, apontou o juiz eleitoral.
“Além disso, verifica-se que foram confeccionados diversos adesivos com a foto da representada Rita e o número de seu partido em ato típico de campanha eleitoral. Havia bandeiras partidárias e a via pública foi fechada à circulação de veículos”, prosseguiu o parecer. Com isso, Furukawa determinou multa de R$ 5 mil para Rita e Bastos.