Lei do Estacionamento é sancionada no Estado de São Paulo
Estabelecimentos comerciais agora deverão realizar a cobrança da tarifa a cada 15 minutos
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou na quinta-feira passada (4) a chamada Lei do Estacionamento, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV). Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a ter de cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.
A lei também obriga os estabelecimentos a manter relógios na portaria de entrada e de saída, para que o consumidor acompanhe com facilidade o tempo de permanência no estacionamento. Caso haja descompasso entre esses relógios, o consumidor fica isento de quaisquer pagamentos. Os estacionamentos deverão dispor ainda de placas com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos. O modelo da placa está apresentado no texto da Lei nº 16.127/2016. A lei entrou em vigor ontem (5), data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As reclamações sobre descumprimento da lei devem ser feitas ao Procon. O estabelecimento infrator estará sujeito a advertência e multa, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Estabelecimentos se mexem
Os estabelecimentos ituanos agora precisam se mexer para se adequar à lei. Um deles é o Plaza Shopping Itu, que reafirmou “o seu compromisso de cumprir a legislação em vigor e portanto aguarda a regulamentação da Lei nº 16.127/2016 para implementar as determinações legais”. O Hospital São Camilo também foi questionado sobre se adequar à nova legislação e apenas informou que “terceiriza o espaço do estacionamento para a empresa MR Serviços. Desta forma, a empresa é a responsável pela gestão do espaço”.