Lei que liberava venda de cerveja em estádios é julgada inconstitucional
Mais uma lei de autoria da Câmara foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa vez, a lei em questão é a de número 1.791, de 8 de março de 2016, aprovada no mesmo ano. Ela dispõe sobre a comercialização de cerveja em estádios e complexos esportivos da cidade e, à época, chegou a render muitas discussões.
A referida lei teve como autores os então vereadores Marquinhos da Funerária, Olavo Volpato, Josimar Ribeiro, Zelito do Quiosque, Hermes Jabá, Professor Feital, Dr. Bastos e Sergio Castanheira (único que ainda segue na vereança). A lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo no momento, Marquinhos da Funerária, e não pelo prefeito Antonio Tuíze.
Segundo parecer, a lei afronta o Estatuto do Torcedor e também lei estadual que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios de esportes. “Sendo o município componente da estrutura federativa, é óbvio que não poderá contrariar normas da União”, destaca o documento enviado à Câmara e lido no expediente da sessão desta semana.
Ainda segundo o parecer, “a ofensa ao princípio da proporcionalidade contido no artigo 111 da Constituição Estadual é manifesta”. O documento também aponta que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em ação direta de inconstitucionalidade, “a invalidade da lei por ofensa ao princípio de proporcionalidade”.