Motorista com necessidades especiais pode tirar a Carteira de Habilitação

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Pessoas com doenças crônicas e/ou necessidades especiais também podem ter seu lugar no trânsito como condutores. Passando pelos mesmos processos de habilitação que os demais candidatos, exceto no exame médico, a pessoa com mobilidade reduzida deve se interar e realizar um desejo muitas vezes “arquivado” por falta de apoio ou conhecimento sobre o assunto.

O interessado em tirar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deve procurar um médico especializado e credenciado junto ao Departamento de Trânsito para uma avaliação aprofundada, referente ao tipo de deficiência e a condição de um veículo.

O médico poderá impor algumas restrições para condução, como obrigatoriedade de câmbio automático ou uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo. Em caso de aprovação no exame médico, o candidato deverá procurar uma autoescola em seu município que atenda à restrição médica.

O exame prático é o mesmo aplicado a candidatos sem deficiência física, existindo o mesmo percurso e critérios de avaliação. O que difere é a presença de um médico acompanhando a aplicação da prova para avaliar se o veículo utilizado atende às necessidades do futuro condutor.

Para candidatos com deficiência auditiva, não tem necessidade de veículo adaptado, mas pode ser exigido o uso de aparelho auditivo, de acordo com o nível e, na prova teórica, é oferecido um auxílio online de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Tais medidas fazem parte do Programa de Atenção à Acessibilidade que o Detran.SP faz parte, em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

Isenção

Além da oportunidade de tirar a CNH, a pessoa com doenças graves ou necessidades especiais devidamente comprovadas por lei possuem isenção de tributos e benefícios especiais, como na compra de veículo. Pessoas com deficiências ou patologias que dificultam ou impedem a mobilidade têm direito a adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF, o que resulta em abatimento de 20% a 30% no preço. Também têm direito ao benefício idosos com sequelas físicas ou motoras provocadas pela idade ou por doenças. Em todos os casos, é preciso laudo médico e avaliação do Detran. (Daniel Nápoli)