MP move ação contra loteamento clandestino em área rural em Itu

Por determinação do MP, Prefeitura sinalizou a área com placa esclarecendo sobre a irregularidade da área (Foto: Divulgação)

Recentemente, a Promotoria de Justiça de Itu ingressou com Ação Civil Pública contra um grupo de réus acusados de promover a implantação de um loteamento clandestino em área rural da cidade, sem autorização dos órgãos competentes e em desacordo com a legislação ambiental e urbanística. 

Segundo a investigação, o loteamento irregular, batizado de “Chácaras Raio de Sol” ou “Chácara do Lago”, foi instalado no Sítio Boa Vista, às margens da Estrada da Glória. A área de cerca de 128 mil m² foi dividida em mais de 100 lotes de mil metros quadrados, vendidos por valores entre R$ 60 mil e R$ 70 mil cada.

O responsável pelo parcelamento teria iniciado a venda dos lotes em 2022, oferecendo condições de pagamento parcelado e prometendo infraestrutura básica como energia elétrica, água de poço artesiano e internet. Parte das obras de terraplanagem e instalação de postes de iluminação chegou a ser executada, com apoio de máquinas e até da concessionária de energia.

A gleba é registrada em nome de um casal que teria vendido o terreno para o responsável pelo parcelamento, sem registro em cartório. No entanto, segundo o MP, os proprietários permaneceram inertes mesmo após constatarem o loteamento irregular em sua propriedade, o que os torna corresponsáveis.

Ainda segundo o MP, a fiscalização da Prefeitura constatou que os lotes foram demarcados e comercializados sem qualquer registro imobiliário, aprovação municipal ou licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). O MP destaca que a área está inserida na Bacia Hidrográfica do Itaim-Guaçu, com cursos d’água que a classificam como de preservação permanente, o que torna ainda mais grave a intervenção.

Além da degradação ambiental, o órgão alerta que o parcelamento clandestino compromete o ordenamento urbano e expõe consumidores ao risco de perderem o investimento, já que os contratos firmados são nulos de pleno direito.

Embora tenha embargado obras e determinado a demolição de construções em 2024, a Prefeitura não conseguiu conter os avanços do loteamento, segundo o MP. Em alguns episódios, compradores chegaram a obstruir as ações de fiscalização, o que evidencia a dificuldade de controle. Para o MP, a atuação municipal foi insuficiente, motivo pelo qual o ente público também figura como réu no processo.

O Ministério Público sustenta que o caso extrapola os danos ambientais e urbanísticos, configurando danos sociais – ou seja, prejuízos difusos à coletividade, que afetam a qualidade de vida da população, a segurança urbana e até a imagem da cidade como estância turística.

Diante disso, pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização não inferior a 30 mil UFESPs (cerca de R$ 1,3 milhão, em valores atuais), além da reparação integral dos danos materiais, ambientais e consumeristas.

A ação busca ainda a concessão de tutela antecipada para paralisar definitivamente o loteamento e impedir novas vendas. Caso seja julgada procedente, poderá resultar na demolição das construções, recuperação da área degradada e indenização às vítimas que adquiriram lotes de boa-fé.

A reportagem do Periscópio esteve em contato com a Prefeitura de Itu, que por meio de nota informou que está ciente da Ação Civil Pública e, por determinação do MP, sinalizou a área com placa esclarecendo sobre a irregularidade da área. “A Administração Municipal também está contribuindo no atendimento de todas as solicitações do Judiciário para as devidas providências em relação aos responsáveis pelo loteamento”, encerra.

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