Nova “Lei do Preço” já está em vigor no estado
Entrou em vigor no último dia 19, a lei estadual nº 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela Internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.
Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. “É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei”, enfatiza o parlamentar.
A regra afeta diretamente os restaurantes que disponibilizam cardápios na rede mundial de computadores, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas, bem como deixar claro o período de vigência desses.
Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei podem sofrer, desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
O Procon-SP, que tem por lei a atribuição institucional de fiscalizar a execução das leis de defesa do consumidor, é o responsável pela aplicação das respectivas sanções.