Novo decreto amplia benefício de isenção de IPVA para as pessoas com deficiência

Benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nas condições

 

As exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência/ Foto – Divulgação/Governo de SP

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou na última segunda (09) o decreto que amplia o benefício de isenção de IPVA na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. O mesmo decreto também regulamenta outra importante alteração: após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mas sim a 40% do valor do imposto.

A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não –, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas, também serão favorecidas com a isenção. O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor do automóvel não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.

De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018, o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.

Outra novidade é que a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital. O SIVEI (Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores) permitirá aos cidadãos realizar a solicitação sem sair de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.

A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico. Todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência. O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – www.fazenda.sp.gov.br.