Número de motoristas suspensos cresce 47,42% em Itu, aponta Detran
Dados do Departamento Estadual de Trânsito revelam que, em 2015, 1.570 condutores ituanos perderam o direito de dirigir provisoriamente
O número de condutores que iniciaram o cumprimento de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) aumentou 47,42% na cidade de Itu. No ano passado, 1.570 motoristas perderam o direito de dirigir provisoriamente ante 1.065 em 2014. Levando em conta apenas suspensões por alcoolemia, a elevação foi de 28,16%, de 103 para 132. Os dados são do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Em todo o Estado de São Paulo, o aumento em 2015 foi de 71,46% na comparação com o ano anterior. Enquanto há dois anos 218.102 pessoas haviam sido suspensas, no ano passado a quantidade de motoristas que perderam o direito de dirigir chegou a 373.956. Os condutores são suspensos por somarem ou ultrapassarem 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses ou por terem cometido uma única infração passível de suspensão, como dirigir embriagado, ultrapassar em 50% da velocidade máxima permitida na via ou praticar racha.
Na avaliação do Detran.SP, esse aumento pode ser resultado tanto da intensificação da fiscalização por parte de todos os órgãos de trânsito como também da implantação do Sistema Integrado de Multas (SIM), que detecta automaticamente o condutor que atingiu ou ultrapassou a pontuação de 20 pontos em um período de 12 meses ou que cometeu uma infração gravíssima que por si só resulte na penalidade.
Como o Detran.SP deu início à utilização desse programa em outubro de 2014, o ano de 2015 foi o primeiro ano completo em que o processo de suspensão foi feito de forma eletrônica, o que tornou todo o trâmite mais rápido e eficiente.
Motorista pode recorrer
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP, recurso em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) vinculada ao Detran.SP, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), caso o recurso à JARI seja indeferido.
O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa. É possível também apresentar recurso contra a suspensão do direito de dirigir, em todas as instâncias, pelo portal www.detran.sp.gov.br, por meio do qual o usuário pode também acompanhar o andamento do processo.
Suspensão da CNH
Se o motorista não apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua CNH está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, que só terá início quando o motorista se apresentar para assinar o termo de suspensão.
Caso o cidadão seja flagrado dirigindo ou se for registrada alguma infração em seu nome durante o período de suspensão, a carteira de habilitação será cassada por um período de dois anos, conforme estabelece a legislação.
Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Quem tiver a CNH cassada, porém, terá que requerer sua reabilitação na unidade de registro do documento e se submeter novamente a todo o processo, com exames médico e psicotécnico, teórico e prático.