Opinião Jurídica: Da (ilegal) violação de domicílio por policiais
Por Flávio Cancherini*
De acordo com a Constituição Federal, a casa é asilo inviolável e só pode ser penetrada em situações muito específicas (casos de desastre ou socorro), ou mediante cumprimento de mandado judicial.
Tribunal de Brasília foi chamado para julgar caso em que determinada pessoa foi abordada na rua por policiais militares por “atitude suspeita”. O “suspeito” teria confessado que portava substância chamada “loló” em seu carro e que em sua residência existia mais (fato confirmado após a busca no domicílio).
Após a prisão em flagrante do indivíduo, foi alegada na defesa criminal a ilegalidade da invasão do domicílio, pois a “atitude suspeita” não autorizaria a invasão do domicílio para busca.
O tribunal, citando outros recentes precedentes, confirmou a ilegalidade da busca, pois a mera desconfiança da autoridade policial não justifica a invasão do domicílio, independente do que foi encontrado no local.
Todo o processo foi anulado e determinada a soltura do indivíduo, pelo descumprimento do texto constitucional.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com