Opinião Jurídica: Da inclusão de sócio no polo passivo de processos

Por Flávio Cancherini*

Recentemente tribunal de Brasília julgou questão interessante, que deverá ser replicada em outros processos.

Em determinado processo, credor pediu a inclusão de sócio no polo passivo de processo (aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica). Alegou determinados fatos que, segundo argumentou, ensejariam a aplicação da responsabilidade do sócio por dívida da pessoa jurídica.

O pedido foi negado e, passado algum tempo, o credor pediu novamente a desconsideração (alegou que a decisão antes proferida não seria imutável).

Tribunal decidiu que, uma vez negada a desconsideração, não é possível rever a aplicação ou não do instituto. Não é possível rever a decisão antes proferida. Tribunal de Brasília optou pela segurança jurídica e estabilidade das decisões judiciais.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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