Opinião Jurídica: Da legislação municipal que permite som alto em templos religiosos

Por Flávio Cancherini*

Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi chamado para julgar a constitucionalidade de lei de município que permitia som mais alto em templos religiosos do que aquele previsto na legislação federal.

Existem normas federais que regulamentam a altura do som em todo e qualquer tipo de local, inclusive tempos religiosos. A lei promulgada no município permitia som mais alto em templos religiosos do que aquele previsto na legislação federal.

O Tribunal decidiu que a lei municipal é inconstitucional. Tendo em vista que este tema está ligado ao direito ambiental, o município somente poderia editar lei mais protetiva, ou seja, que previsse som mais baixo do que aquele que consta na legislação federal. O município somente poderia ter promulgado legislação mais protetiva ao meio ambiente.

A lei foi declarada inconstitucional e perdeu a validade/eficácia.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *