Opinião Jurídica: Da liberdade de imprensa x processos movidos contra jornalistas

Por Flávio Cancherini*

Tornou-se corriqueiro no Brasil o ajuizamento de ações judiciais contra jornalistas por conta de matérias supostamente ofensivas, especialmente quando as pessoas citadas são autoridades ou detentores de grande poder econômico (situação chamada “assédio judicial”).

Existem casos de dezenas de processos judiciais movidos pela mesma pessoa contra vários jornalistas, sempre se valendo do foro da pessoa ofendida (fato que dificulta a defesa do jornalista), por conta da divulgação de matérias sobre o mesmo fato.

O Supremo Tribunal Federal foi chamado para atuar nesta questão e firmou os seguintes precedentes.

O primeiro é de que todas as ações que envolvam os mesmos fatos devem ser reunidas e julgadas no mesmo foro (do réu). Este fato facilita a defesa dos jornalistas.

O segundo é que foi firmada a tese de que só existe responsabilidade do jornalista, em caso de no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, na hipótese de ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre o assunto.

Estas teses prestigiaram muito a liberdade de imprensa, resguardada pela Constituição Federal.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com