Opinião Jurídica: Da medicação domiciliar e plano de saúde

Por Flávio Cancherini*

Várias demandas judiciais discutem a obrigação de fornecimento, pelos planos de saúde, de medicação de uso domiciliar.

Nos últimos anos, ocorreram várias modificações legislativas (especialmente na lei federal 9.656/98) e de normas da Agência Nacional de Saúde sobre o tema.

Tribunal de Brasília foi chamado para discutir a obrigatoriedade de plano de saúde fornecer para cliente determinado remédio, de uso domiciliar, prescrito por médico da rede.

Decidiu o tribunal que, com exceção do único tratamento previsto em lei (tratamento oral domiciliar para câncer), salvo expressa previsão contratual, as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer qualquer medicamento de uso domiciliar.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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