Opinião Jurídica: Da negativa de indenização securitária por mudança de endereço

Por Flávio Cancherini*

A justiça brasileira tem consolidado jurisprudência nos casos de clientes que celebram contrato de seguro de automóvel, mudam de endereço residencial no curso do contrato (local onde o veículo ficaria, especialmente a noite) e pedem o pagamento de indenização. Nestes casos, as seguradoras têm recusado o pagamento da indenização e os clientes ajuizado ação indenizatória alegando recusa indevida no pagamento da indenização.

A justiça tem consolidado jurisprudência no sentido de que não é devido o pagamento da indenização.

Os tribunais têm entendido que mudança de endereço pode implicar em mudança do risco assumido pela seguradora e, consequentemente, do prêmio pago pelo cliente.

Ademais, ao não comunicar mudança de endereço, regras do contrato foram descumpridas (os contratos celebrados exigem que mudanças de endereço sejam prontamente informadas para as seguradoras).

Portanto, em caso de mudança de endereço no curso do contrato, a seguradora do veículo deverá ser imediatamente comunicada.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.

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