Opinião Jurídica: Da proteção ao meio ambiente

Por Flávio Cancherini

Hoje trataremos de um tema que tem espaço cada vez maior na agenda dos governos e empresas: a proteção ao meio ambiente.

A Constituição Federal determina as matérias sobre as quais cada ente da federação (União, Estados e municípios) pode legislar.

Todos eles podem legislar sobre o meio ambiente. No entanto, os limites de atuação de cada um não estavam muito claros e definidos.

O Supremo Tribunal Federal deu importante sinalização sobre este tema em recente julgado. Foi discutida pela Corte a possibilidade de municípios editarem lei especificando que somente sacolas biodegradáveis podem ser fornecidas pelos comércios locais.

A discussão teve início porque já existe lei em vigorno Estado de São Paulo que trata do tema das sacolas plásticas, embora não se exija que sejam biodegradáveis.

O Tribunal de Justiça do estado paulista tinha decidido pela inconstitucionalidade da lei de Marília (por força de vigorar lei estadual sobre o tema), portanto, decidiu que os municípios não poderiam legislar sobre esse assunto.

O Supremo reformou a decisão do TJESP e decidiu que a legislação municipal, mais rígida e protetora do meio ambiente, é constitucional (a lei municipal é válida e produz efeitos); optou, ainda, por preservar a competência suplementar dos municípios sobre o tema e concedeu prazo de 12 meses para que a lei seja aplicada.

Portanto, os municípios podem impor limites mais rígidos do que aqueles que constam em legislação federal e estadual quando versam sobre o tema do meio ambiente.


Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com