Opinião Jurídica: Da publicidade superlativa no direito brasileiro
Por Flávio Cancherini*
A justiça brasileira foi chamada para julgar curioso caso envolvendo publicidade de famoso restaurante brasileiro.
Determinada cadeia de restaurantes não concordou com publicidade de concorrente que se autodenominou “o melhor restaurante do Brasil”. Alegando inexistir critérios técnicos para amparar esta publicidade, buscou o Conar (conselho nacional de autorregulamentação publicitária), que proferiu uma série de decisões no processo administrativo (determinou que a propaganda fosse modificada, para que fossem incluídos dados que amparassem o slogan – por exemplo, título recebido de determinada revista deste meio específico que elabora ranking de restaurantes).
Insatisfeita com a decisão, buscou o poder judiciário. Restou decidido que a publicidade “exagerada” é admitida pelo ordenamento jurídico, vez que não tem o condão de induzir em erro o cidadão médio. Trata-se de técnica de publicidade muito utilizada em todos os setores e, se não depreciar concorrente, é admitida.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com