Opinião Jurídica: Da responsabilidade administrativa pelo dano ambiental
Por Flávio Cancherini*
Durante muito tempo se discutiu aspecto da responsabilidade administrativa pelo dano ambiental. Parte da comunidade jurídica defendia que o dano implicava na imediata responsabilização administrativa do proprietário da área (em casos de queimada e derrubada da vegetação, por exemplo), sem que fosse necessário apurar quem realizou a ação.
Portanto, se ocorresse queimada de vegetação, o proprietário seria intimado para pagar pesada multa administrativa.
Nosso escritório foi chamado para atuar nesta questão. Proprietário de grande área sofreu pesada multa administrativa de órgão ambiental por conta de queimada de árvores em área de preservação permanente, de sua propriedade.
Foi discutido no processo a questão da ausência da indicação do proprietário da área como autor da queimada. O Poder Judiciário anulou a multa pois a atual legislação determina a indicação do autor da ação para que a multa seja aplicada.
Trata-se de importante julgado que deu a devida importância para o nexo que deveria ter sido apontado, no auto de infração, entre o dano causado e o autor da infração. Não basta que a pessoa seja proprietária da área para que a ela seja atribuída toda e qualquer responsabilidade administrativa por danos ambientais.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com