Opinião Jurídica: Da tributação da gorjeta

Por Flávio Cancherini*

Recentemente o tribunal de Brasília julgou de forma definitiva uma questão relevante para o setor de bares e restaurantes.

Durante certa época, existiu polêmica se a gorjeta deveria ou não ser considerada receita do estabelecimento. Se fosse considerada, seria tributada pelo governo (incidiria imposto de renda também sobre o valor recebido a título de gorjeta).

Tribunal de Brasília decidiu, de forma definitiva, que gorjeta não integra o conceito de receita e, portanto, não deve ser tributada pelo governo.

Gorjeta tem natureza salarial e não integra base de cálculo para fins de tributação do estabelecimento comercial.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.

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