Opinião Jurídica | Das lesões em confraternizações de festas de empresas
Por Flávio Cancherini*
Recentemente a justiça do trabalho foi chamada para julgar interessante questão jurídica.
Durante festa de final de ano da empresa, funcionário foi jogar vôlei (de maneira recreativa) e teve séria lesão no joelho, tratada com cirurgia e fisioterapia, tendo ocasionado o afastamento previdenciário.
O funcionário acionou a empresa, tendo alegado que se tratou de acidente de trabalho e pleiteou indenização por danos material e moral, além de pensão mensal vitalícia.
O Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença (que havia julgado o pedido improcedente, por afirmar que o jogo de vôlei não tinha relação com o trabalho) e decidiu que a empresa responde por eventos por ela organizados, mesmo que fora do expediente.
O Tribunal Superior do Trabalho foi chamado para julgar o recurso da empresa, tendo restabelecido a sentença ao decidir que trata-se de evento desvinculado da atividade econômica da empresa e a participação não era obrigatória. Todos os pedidos deduzidos foram julgados improcedentes.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

