Opinião Jurídica | Do acesso de redes sociais de acusados no processo penal
Por Flávio Cancherini*
Brasília foi chamada para julgar interessante questão de direito penal. No caso concreto, Juiz de Direito consultou perfis públicos de acusado em redes sociais para embasar decisão tomada no processo criminal.
Tendo em vista que o sistema processual penal não permite que o magistrado seja ativo na busca por provas, a defesa do acusado questionou a legalidade desta ação do magistrado.
Tribunal de Brasília decidiu convalidar a atuação do magistrado. Tendo em vista que foram consultados perfis públicos, foi decidido que a imparcialidade do Juiz não foi afetada.
Também foi argumentado que o magistrado poderia ter determinado que a diligência fosse feita pelo órgão de acusação. O fato de ter feito, diretamente, a pesquisa, não macula o ato.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com