Opinião Jurídica: Do racismo reverso

Por Flávio Cancherini*

A justiça brasileira foi chamada para julgar curioso caso envolvendo “racismo reverso”, hipótese em que homem negro pratique o crime de injúria racial tendo como vítima uma pessoa branca, em razão de sua cor ou pele.

Decidiu o tribunal que, após análise de toda a legislação nacional e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o racismo somente pode ser aplicado contra grupos minoritários, não representados nos espaços de poder, vítimas de discriminação pelo próprio Estado e que tem menos acesso ao exercício da cidadania.

Partindo deste princípio, não é possível afirmar que a população branca seja minoritária e, portanto, não pode ser vítima de injúria racial.

Esclareceu o tribunal que a população branca não pode ser vítima de injúria racial, mas pode ser vítima de injúria simples (ofensa à honra), praticada por homem negro.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *