Opinião Jurídica: Do roubo de celulares e responsabilidade das instituições financeiras

Por Flávio Cancherini*

Tribunal de Brasília foi chamado para julgar interessante questão jurídica, que pode afetar a vida de muitas pessoas, especialmente aqueles que vivem nos violentos centros urbanos.

Determinada pessoa teve o celular roubado, comunicou o fato ao banco (aplicativo do banco estava instalado no celular roubado) e foram feitas várias movimentações financeiras após a comunicação feita ao banco. 

O Tribunal foi chamado para decidir o limite da responsabilidade da instituição financeira.

Foi decidido que, após a comunicação feita ao banco pelo cliente, era dever da instituição financeira bloquear imediatamente a conta bancária e não permitir movimentações financeiras.

A omissão da instituição financeira constitui grave erro e ofensa ao código de defesa do consumidor. Foi determinado que o banco deve indenizar o consumidor pelos danos causados pela má prestação do serviço.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com