Opinião Jurídica | Dos pontos de bandeira e revenda de combustível de outra distribuidora

Por Flávio Cancherini*

Recentemente o Judiciário foi chamado para julgar interessante questão que envolve vários campos do direito (concorrencial, consumidor, contratual): posto de combustível de determinada bandeira (marca de combustível) pode vender combustível de marca concorrente, sem informar estes fato ao mercado consumidor?

Geralmente o consumidor busca postos de bandeiras conhecidas para abastecer, justamente para evitar problemas com combustível (que, quando de má qualidade, provoca avaria no carro). Os postos de bandeira geralmente cobram valor superior ao combustível revendido nos postos sem bandeira justamente por fornecerem combustível de melhor qualidade.

Tribunal de São Paulo decidiu que, mesmo existindo normas da Agência Nacional do Petróleo permitindo esta prática, a conduta não é válida pois devem ser respeitados os contratos firmados entre os postos e as bandeiras (que exigem exclusividade na revenda do combustível), bem como a confiança que o consumidor depositou em determinada marca ao se dirigir a posto específico.

Portanto, não é possível que posto com determinada bandeira revenda combustível de outra marca.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com

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