Opinião Jurídica: Dos requisitos formais do testamento
Por Flávio Cancherini*
O testamento é a disposição de última vontade da pessoa, que dispõe como seus bens serão distribuídos após a morte do testador.
Existe o testamento público, feito em cartório, e o testamento particular.
A lei impõe algumas formalidades para o testamento particular, mencionados no artigo 1.876 do código civil (lido e assinado por quem escreveu, na presença de no mínimo 3 testemunhas).
Tribunal de Brasília foi chamado para decidir validade de testamento particular em que algumas das testemunhas não souberam informar, em juízo, data da assinatura e se houve contato com o testador.
Tribunal de Brasília decidiu pela superação de eventuais vícios de menor gravidade, pelo necessário equilíbrio entre requisitos formais previstos em lei e vontade do testador, e decidiu pela validade do testamento particular, mesmo no caso de dúvidas levantada por testemunhas que assinaram o documento.
A vontade do testador prevaleceu, em detrimento do cumprimento de todos os requisitos formais previstos em lei.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com.