Opinião Jurídica, por Flávio Cancherini

Por Flávio Cancherini

Inicio coluna quinzenal neste histórico jornal ituano com breves considerações sobre a lei geral de proteção de dados (lei federal 13.709/2018). Referida lei trouxe matéria relevante para o cotidiano, que diz respeito a todo e qualquer brasileiro.

Os tempos atuais modificaram muito o valor de certos “bens”. A informação, atualmente, tem grande valor. É possível fazer da boa informação fonte de recurso. O produtor/vendedor, com base em informações obtidas e boa análise, consegue direcionar seu esforço produtivo e força de venda em determinado sentido, conseguindo bons resultados.

Como obter referidas informações? Todos os dias, ao ingressarmos em determinados sites ou comprarmos produtos, são solicitadas nossas informações pessoais (nome completo, email, telefone, endereço – todos estes dados são informações pessoais). O que o destinatário destas informações pode fazer com referidos dados?

A lei 13.709 é objetiva sobre este aspecto (em algumas situações, o uso do dado não depende da concordância da pessoa física, exemplo, tratamento de saúde). A pessoa física (somente informações de pessoas físicas são protegidas pela lei), na maioria das situações, deve ser informada, de forma clara e prévia, sobre o que será feito com referido dado, por quanto tempo e em que profundidade. O dado somente poderá ser usado na exata medida autorizada pela pessoa física. Qualquer utilização não permitida (por exemplo, o envio de oferta de produtos ou envio dos nossos dados para terceiros) é considerada infração ao disposto na lei.

O simples recebimento e arquivamento do dado da pessoa física já é considerado “tratamento” pela lei.

A pessoa física pode solicitar, a qualquer momento, que o destinatário da informação faça retificações (ou apague)no banco de dados. O destinatário tem que ter canal de comunicação de fácil acesso para esta finalidade.

Portanto, a pessoa física é a dona do dado e com ele só pode ser feito o que for expressamente autorizado.

Cabe mencionar que os tribunais brasileiros não pacificaram a questão de que o uso indevido do dado (por si só, sem outras repercussões) dariaensejo a reparação por dano moral (alguns Juízes entendem que dá ensejo, outros que não).

Fique atento e cuide para que seus dados não sejam usados sem permissão.

*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com