Opinião Jurírica: Da presença de símbolos religiosos em prédios públicos
Por Flávio Cancherini*
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (corte responsável pela última e definitiva interpretação da constituição federal) foi chamado para decidir sobre a possibilidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
Como se sabe, o Estado brasileiro é laico (não está oficialmente vinculado a nenhum credo religioso).
O tribunal decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não ofende o Estado laico, nem a liberdade religiosa dos cidadãos.
A Corte recordou que a presença de símbolos religiosos é marcante na cultura brasileira. Existem feriados religiosos, nomes de ruas atribuídas a santos e várias manifestações culturais ligadas a símbolos religiosos.
Foi permitida, portanto, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, como forma de manifestação de nossa cultura.
*Flávio Cancherini advoga em São Paulo e Itu. É pós-graduado em direito empresarial, civil e processo civil. flaviocancherini@hotmail.com