Os novos arranjos familiares
*Por Juliana Frozel de Camargo Alcoforado
Família. A expressão ainda nos remete ao modelo convencional: um homem e uma mulher unidos pelo casamento, com o dever de gerar os filhos. Apesar da insistente lembrança, sabemos que esse paradigma não mais representa a realidade, agora apresentada por diversos arranjos familiares.
As transformações no conceito familiar são reflexos do contexto político, econômico e social. Inadmissível pensarmos hoje em uma concepção única de família. Convivemos com famílias ampliadas, recompostas, monoparentais, homoafetivas, o que nos faz reconhecer que seu conceito se pluralizou, com menos regras. Consequentemente, há uma redistribuição das responsabilidades dos componentes familiares.
Além dos métodos contraceptivos e o aumento dos divórcios, um dos aspectos substanciais para a mudança do conceito deu-se com a posição jurídica da mulher, que deixou de exercer a função de simples colaboradora do marido no lar para inserir-se no mercado de trabalho e tomar em conjunto as decisões. Essa realidade foi confirmada pela Constituição Federal de 1988, que adotou o princípio da igualdade entre os cônjuges e a não discriminação entre os filhos, ampliando o conceito de família, que ganhou destaque não só no casamento, mas também na união estável e em ambientes monoparentais.
Os avanços da biotecnologia, por meio das técnicas de reprodução assistida, também contribuíram para o surgimento da “nova família”, que estabelece seus parâmetros no amor, daí a prevalência da presunção da paternidade e da maternidade do casal que projetou o nascimento, mesmo que o material genético não seja seu, e ainda que a criança não tenha sido gerada no útero da mãe intencional. Inclusive, a família pode ser multiparental, composta por mais de uma mãe e/ou de um pai.
Assim, na família sociológica, a concepção de maternidade e paternidade não se restringe ao ato da procriação ou dos laços de sangue; há necessidade de outro elemento, caracterizado pelos laços de afeto. A ideia de pai e mãe passa a ser não só ato físico, mas, principalmente, ato de opção. Percebe-se uma construção familiar baseada muito mais no afeto e nas relações de cuidado do que em laços de parentesco ou consanguinidade, reconfigurando-se as ideias de conjugalidade e a parentalidade.
O que é certo ou errado? Representamos o reflexo de uma geração de transição em que o núcleo familiar era bem delineado e agora multifacetado? É preciso reconhecer a nova realidade, baseada nas vivências e experiências particulares de cada família, e nos reorganizarmos, reconhecendo que cada integrante tem o seu valor e sua função.
As mudanças não destituíram da família a responsabilidade sobre os indivíduos já que é nela que a vida adquire sentido. Na família, acontecem diversos conflitos e encontram-se todos os sentimentos. Essa interação prepara a pessoa para o enfrentamento social, e é a partir dela que se forma o cidadão. É preciso fortalecê-la, já que a família continua sendo a base da sociedade, independente da forma como é constituída. É preciso preservar o Estado Democrático de Direito. Estamos falando do respeito às diferenças.
*Juliana Frozel de Camargo Alcoforado é advogada e coordenadora do curso de Direito da Anhanguera de Campinas – Taquaral.