Polícia Civil e Detran explicam punições para pessoas que dirigem sem habilitação

Em um dos acidentes, ocorrido em 15 de julho, um homem sem habilitação atropelou e matou outros dois homens, na Rodovia SP-79 (Foto: Rick Caetano/Divulgação)

Entre junho e julho deste ano, a reportagem do Periscópio obteve acesso a quatro boletins de ocorrência de acidentes de trânsito envolvendo pessoas que conduziam seus veículos e não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre eles, dois casos que resultaram na morte de três pessoas.

O número de casos, em um único mês, chamou a atenção e o JP conversou com a Delegada Titular de Polícia Civil de Itu, Dra. Márcia Pereira Cruz, a respeito de um possível crescimento no aumento de casos do gênero e quais são os procedimentos legais aplicados nestas situações.

À reportagem, Dra. Márcia comenta. “Conduzir veículo sem a devida habilitação está no artigo 309 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Além de responder criminalmente, receber multa administrativa”, explica. Questionada a respeito de um possível aumento em casos de pessoas conduzindo veículos sem habilitação, a delegada comenta.

“Não se tem notado um aumento significativo. Eventualmente acontece e quando tem ocorrência mais grave, aí as eventuais medidas são adotadas em razão do crime mais grave e esse fica como um acessório, mas eu sei que quando a Polícia Militar apresenta aqui no Plantão, ela lavra as multas devidas, as chamadas penalizações administrativas e daí são adotadas as medidas de polícia judiciária pertinentes ao caso específico”.

O Periscópio também esteve em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), que esclarece. “Quando alguém não habilitado é pego dirigindo, o proprietário do veículo será autuado por entregar veículo a pessoa não habilitada. Caso o proprietário seja o próprio motorista dirigindo sem habilitação regular, será autuado por dirigir sem CNH regulamentar, além das medidas administrativas cabíveis”.

Segundo o Detran, a fundamentação para a infração de trânsito está baseada nos artigos 162, 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda de acordo com o Detran, vale mencionar que, no caso de fiscalização e autuação referente à condução do veículo por pessoa não habilitada, “não há qualquer penalidade ou interferência da ocorrência presente em eventual processo futuro de habilitação desse indivíduo”. O Detran informa ainda que na cidade de Itu existem atualmente 107.846 CNHs ativas.