Prazo para atualização dos dados eleitorais se encerra no dia 9 de maio
O eleitor que precisa tirar o título, alterar dados pessoais ou fazer sua transferência de município deverá comparecer ao Cartório Eleitoral até 9 de maio. Após esta data, o cadastro é fechado para a preparação das eleições e somente será reaberto no mês de novembro.
É ideal que o eleitor não deixe para a última hora para sua própria comodidade, uma vez que já existem filas para o atendimento e elas tendem a aumentar com a aproximação do prazo final. Em 2016, no último dia de atendimento, compareceram ao cartório mais de 500 eleitores.
Desde segunda-feira (30/04) o Cartório Eleitoral de Itu (Rua São Paulo, 50, Bairro Brasil) está aberto para atender os interessados em atualizar os dados. Para o atendimento, os documentos necessários são: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de residência recente em nome do eleitor (ou no caso dos menores, em nome dos pais) e alistamento militar para os eleitores que já completaram 18 anos.
Alteração de nome social
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que eleitores transexuais e travestis também devem seguir o prazo até 9 de maio para solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, além de atualizarem sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
Segundo o TSE, “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido, mas nem todos os nomes, serão aceitos. Nomes que possam ser considerados degradantes ou que atentem contra o pudor serão vetados.
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas, de acordo como TSE, no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.
Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Quem perder o prazo poderá fazer o procedimento somente após as eleições deste ano.