Prazo para a entrega da declaração de imposto de renda termina na segunda
O prazo de entrega da declaração de imposto de renda vai até segunda-feira (30). Até as 17 horas de quinta-feira (26), a Receita Federal havia recebido 20.566.047 declarações pelo seu sistema. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2017.
Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (basta estar em uma situação, não em todas): recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
Ou ainda: teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações na Bolsa; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Destinação de recursos
Para quem fizer a declaração do imposto de renda pessoa física no modelo “completo”, é possível destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. E você escolhe para qual estado ou município será feita a destinação.
Na prática não é doação, pois você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. No caso de ter sido apurado imposto a pagar na declaração, o programa vai gerar dois DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do imposto: um irá para o fundo dos direitos da criança e adolescente escolhido e o outro diretamente para os cofres da União.
Se a declaração tiver apurado imposto a restituir, você usará o programa para emitir o DARF para o fundo escolhido e pagar esse DARF até 30 de abril. Esse valor será devolvido juntamente com a restituição apurada e será corrigido por juros Selic.
Após preencher a declaração, caso tenha sido escolhido o modelo “completo”, acesse a aba “Resumo da Declaração” e clique em “Doação Diretamente na Declaração – ECA”. Escolha o fundo e informe o valor. O programa do imposto de renda informa o valor total disponível para doação. Lembrando que o DARF tem que ser pago até 30 de abril.