Prefeitura irá recorrer de decisão do TJ-SP para reintegração de médico
Por Daniel Nápoli
Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o ato de demissão de um médico da rede pública de saúde de Itu e determinou que o município reintegre o profissional. O médico havia sido processado administrativamente e demitido por ter redigido uma carta para que um paciente ingressasse com ação judicial pedindo internação em um hospital público.
De acordo com o médico no processo, o paciente estava em estado grave e corria risco de morte em razão da ausência de recursos necessários ao seu tratamento no pronto atendimento do município. Já a Prefeitura havia concluído que o profissional praticou crime de advocacia administrativa, uma vez que o paciente ingressou com a ação judicial, e obteve êxito, via liminar, para que o município fornecesse a internação.
O médico impetrou mandado de segurança para anular o ato de demissão. O pedido foi negado em primeira instância com o argumento de que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito do ato administrativo do Poder Executivo.
A defesa então recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que conclui que, ao contrário da decisão de primeiro grau, o Poder Judiciário pode examinar os atos da administração pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, e também sob o aspecto da moralidade (artigos 5, inciso LXXIII, e 37 da Constituição).
De acordo com o relator, desembargador Marrey Uint, apesar de não haver qualquer nulidade formal no procedimento administrativo, a penalidade aplicada ao médico foi desproporcional. Ele afirmou que o crime de advocacia administrativa demanda, para sua configuração, a influência do funcionário público sobre outro no patrocínio de um interesse privado, o que não se aplica ao caso em questão.
Ainda para o desembargador, não se mostra razoável e proporcional a sanção aplicada ao médico, sendo que o município poderia ter optado por advertência, suspensão ou cursos de reciclagem.
O Periscópio questionou a Prefeitura de Itu a respeito da decisão, que por sua vez informa que irá recorrer da decisão, dentro do prazo legal, dizendo ainda que, quanto a uma possível reintegração, se confirmada a decisão de segundo grau, “ocorrerá com o trânsito em julgado, nos termos de acórdão”.
Quando um médico age de forma humanitária, é demitido? Tem mais que ser readmitido sim.