Projeto de Parque Temático da Cacau Show em Itu, é apresentado ao Governo do Estado

Arthur Lima,  recebeu na última terça-feira, o prefeito de Itu Guilherme Gazzola e a equipe da Cacau Show, liderada pelo CEO e fundador da Alexandre Costa (Reprodução/Instagram)

Em suas redes sociais, na última terça-feira (04), o secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, Arthur Lima,  anunciou que recebeu o prefeito de Itu Guilherme Gazzola (PP) e a equipe da Cacau Show, liderada pelo CEO e fundador da empresa de chocolates, Alexandre Costa, para apresentação do projeto do Parque Temático da Cacau Show, no município ituano. Ainda em sua postagem, Arthur Lima confirma que a localização do parque será às margens da Rodovia Castello Branco.

 “Com planos de se tornar o maior parque temático da América Latina, este projeto não só promete transformar  o cenário econômico da região, gerando 3 mil empregos durante a construção e mais de 2 mil empregos diretos e indiretos após a inauguração do complexo, mas também posicionará Itu  e todo o estado de São Paulo como destinos imperdíveis para turistas em busca de experiências únicas e divertidas”, comentou o  secretário da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.

Diante do anúncio, a reportagem do Periscópio questionou a Prefeitura de Itu a respeito do projeto e por meio de nota, a administração municipal informa que até o momento (quarta-feira, dia 5 de junho), não tinha autorização para se manifestar acerca do assunto.

 O JP também questionou a Cacau Show, a respeito de uma data para o início das obras e para obter mais informações a respeito do projeto, porém não houve um retorno até o fechamento desta matéria.

Em edição de 15 de dezembro do ano passado, o Periscópio noticiou a respeito da então possível implantação do parque, após em sessão extraordinária da Câmara Municipal ter sido votado um projeto para alteração da lei que criou o programa “Desenvolve Itu” que dispõe sobre os benefícios fiscais que poderão ser concedidos às empresas.

O projeto acrescentou a hipótese de isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de aquisição de áreas superiores a 4,5 milhões de m², quando destinada à construção e instalação da referida empresa.