Saiba em quais locais dentro da cidade usar o farol baixo
Válida desde o último dia 8 de julho, a Lei Federal nº 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, torna obrigatório o uso de farol baixo aceso nas rodovias mesmo durante o dia. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 (valor que irá aumentar para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na carteira de habilitação.
A nova legislação tem dado o que falar. Isso porque existem trechos de rodovias estaduais que passam por dentro da cidade – locais estes em que o uso do farol baixo passas a ser obrigatório. Por isso, o “Periscópio” entrou em contato com a Prefeitura de Itu para obter os pontos corretos em que a lei é válida.
Os motoristas devem tomar cuidado em dois pontos específicos dentro da cidade. O primeiro é o trecho da Avenida Tiradentes que começa no cruzamento com a Avenida Prudente de Moraes. Dali em diante, até a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, a nova legislação é vigente. Outro ponto é a Avenida Ermelino Maffei (em frente ao Plaza Shopping) em toda a sua extensão.
Além desses pontos, a lei do farol baixo vale para as estradas que ligam Itu às cidades vizinhas, como a Estrada da Convenção Republicana (estrada velha Itu/Salto), a Estrada da Convenção de Itu (via expressa) e a Rodovia Marechal Rondon (até Porto Feliz).