Saiba mais sobre a “placa Mercosul”
O Detran.SP informa que seguindo o disposto na Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito, as novas Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul) estão sendo instaladas desde o dia 31 de janeiro de 2020, conforme Comunicado Detran de 24 de janeiro de 2020.
A placa Mercosul será exigida nos casos de primeiro emplacamento, alteração de categoria (exemplo: alteração de veículo particular para categoria aluguel), mudança de município ou de Estado, para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa, quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva) e quando se fizer necessário a segunda placa traseira.
A implantação do novo modelo de placa requer mudanças significativas de processos de atendimento e sistemas de informática, e, por esta razão, o emplacamento do modelo padrão cinza somente foi efetuado para veículos que recolheram a taxa de emplacamento até o dia 24 de janeiro e protocolado toda a documentação necessária e sem pendências de qualquer natureza até o dia 28 de janeiro.
Após o recebimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo) o cidadão deverá realizar o serviço de emplacamento no padrão cinza que estará disponível até o dia 28 fevereiro de 2020. Se o processo for protocolado após 28 de janeiro de 2020 o proprietário deverá realizar o emplacamento sob as regras da placa padrão Mercosul.
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas. Lembrando ainda que este serviço implicará na realização de vistoria veicular e emissão de novo CRV com os custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.
Por fim, o Detran.SP torna público que procedeu a pesquisa de preço para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor: par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões equivalente a R$ 138,24 e placa avulsa ou de identificação de motocicletas equivalente a R$ 114,86.