Saiba quem tem direito ao reembolso de transporte e passe escolar

Conforme Lei Municipal, têm direito ao reembolso do transporte intermunicipal os alunos residentes no município que estejam regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, curso técnico, profissionalizantes e de artes musicais ou cultura, inexistentes na cidade de Itu.

Também têm direito os alunos que possuem Bolsa Integral de Estudos em instituição de ensino privado, bem como aqueles que estão matriculados em instituição de ensino pública, localizada fora do município de Itu, independente da existência ou não do curso no município.

Para receber o reembolso do transporte escolar, o estudante deve realizar seu cadastro no site da Prefeitura de Itu (itu.sp.gov.br) e, após, deverá entregar os documentos solicitados no ato do cadastro, ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação (prédio anexo ao Paço Municipal), localizado na Av. Itu 400 Anos, 111, Novo Centro, no prazo estipulado. Para o primeiro semestre de 2020, ainda não foi divulgado a lista de documentos e nem o prazo para a entrega.

Vale lembrar que o cadastro dos estudantes é realizado semestralmente e todas as informações necessárias são publicadas, previamente, no site da Prefeitura.

O subsídio a ser concedido pela municipalidade é de 70% do valor da passagem de ônibus, já com o desconto para estudante, entre o município de Itu e a cidade da instituição de ensino onde o aluno encontra-se matriculado. Desta forma, caso haja alteração no valor das passagens, poderá haver alteração no valor do subsídio.

Passe escolar
Todo aluno tem direito ao passe escolar 50%, ou seja, todo aluno tem direito a pagar apenas meia passagem nos ônibus municipais, sempre que utilizar.

Já os alunos com 12 anos completos ou mais que residem a mais de dois quilômetros de distância da escola onde estão matriculados, têm direito ao passe escolar 100%, ou seja, não pagam tarifa nos ônibus municipais nos dias e períodos de aula, uma vez que recebem mensalmente uma recarga em seus cartões de ônibus, compatível com o número de aulas que terão naquele mês.

Para ter o passe escolar 100%, no ato da matrícula escolar, a escola verifica se o aluno faz jus ao passe 100%. Em caso positivo, o cadastro do aluno é realizado e encaminhado ao Departamento de Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação para autorização do cartão de passe escolar do aluno.  Os pais ou responsáveis devem levar a autorização do cartão até a Viação Itu para que o mesmo seja confeccionado e liberado para o uso.