Sancionada lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício em SP
O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias. Em Itu, lei semelhante, de autoria do vereador Sérgio Castanheira (Cidadania), já havia sido aprovada em 2017 e regulamentada ano passado.