Sindicato dos Servidores Públicos esclarece mal-entendido sobre FGTS
Trabalhadores municipais afirmam que não estão cientes dos pagamentos a que têm direito. Sindicato explica que a consulta ao extrato bancário é responsabilidade do titular da conta
Trâmites relacionados ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm causado divergências entre funcionários de autarquias municipais e o SISMI (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Itu). Segundo acusações recebidas pelo “Periscópio”, os trabalhadores não estão cientes dos pagamentos a que têm direito e que o sindicato não está agindo de forma transparente no processo.
Em contato com o JP, uma funcionária do SERSAI (Serviço de Saúde de Itu) relatou que, ao retirar um extrato bancário em janeiro deste ano, se assustou com o comprovante de pagamento do FGTS, no qual constava o nome de José Flamínio Leme (presidente do SISMI) como sacador. “Avisei outros colegas e eles também não estavam sabendo que tinham dinheiro para receber. E por que aparece o nome dele como sacador?”, questiona a trabalhadora, que preferiu não se identificar.
Informações desencontradas
Questionado pelo “Periscópio”, Leme afirma que a situação não passa de um mal-entendido e esclarece os episódios desse processo. “Quando os funcionários municipais mudaram o regime de trabalho de Celetista para Estatutário, em 2010, o sindicato solicitou à Prefeitura, por meio de um alvará, a liberação do FGTS desses funcionários. Do contrário, eles teriam que esperar três anos para que as contas ficassem inativas”, observa.
O presidente do SISMI ainda relata que, em um primeiro momento, esse documento só havia liberado o pagamento do último vínculo empregatício dos trabalhadores citados no processo. “Se havia vínculos com Sersai ou Prodemi, por exemplo, os valores dos períodos de registro dessas autarquias não estavam autorizados no saque do processo de 2010”, ressalta. “Como figuro na condição de representante do sindicato, tenho ido com frequência às agências da Caixa Econômica Federal para demonstrar ao banco que esse alvará também é extensivo aos vínculos anteriores dos trabalhadores autárquicos”.
Responsabilidade do trabalhador
Leme reforça que, quando os trabalhadores solicitam a retirada do FGTS, a instituição financeira o aciona para que ele também compareça à agência. “Meu nome aparece como sacador devido ao complemento do alvará que eu consegui descolar em 2010. O banco me chama para que eu endosse aquele saque para a conta do titular. Em hipótese alguma esse dinheiro passa por mim ou pelo sindicato”, salienta.
De acordo com o representante do SISMI, o sindicato não tem acesso aos valores e aos períodos disponíveis para saque. “A conta é pessoal e individual, então cabe ao trabalhador conferir o extrato e se ele tem alguma quantia a receber. Essa é uma responsabilidade da pessoa; o SISMI não tem controle sobre essas informações”, esclarece. “Como o processo de solicitação do FGTS foi aberto pela entidade, naturalmente faz parte da minha função ir ao banco para autorizar a disponibilidade desses valores que deveriam ser complementados aos trabalhadores autárquicos”.