TAC não cumprido deixa Itu com 2.400 árvores nativas a menos

Medida, combinada com outras ações semelhantes, poderia contribuir para uma maior produção de água nos mananciais da cidade

Trecho em que o córrego foi canalizado, com ausência total de árvores, ou apenas com leucena (espécie exótica invasora)

A escassez de água que atinge várias cidades no Brasil e no mundo pode ter explicações mais simples do que parece. A frequente busca por novas fontes através da perfuração de poços ou da captação superficial em rios e/ou reservatórios, em geral, é a única estratégia adotada para suprir a escassez de água e aumentar a oferta desse recurso imprescindível para a manutenção de boa qualidade de vida – e também para o desenvolvimento econômico de uma cidade.

Nova Iorque, nos Estados Unidos, é uma prova de que essa pode não ser a melhor (ao menos não a única) estratégia nesse sentido. Conhecida por ser a metrópole com uma das águas mais puras do planeta, a cidade atingiu esse status apenas cerca de 20 anos após começar a adotar uma estratégia concentrada na conservação de seus mananciais e, hoje, trata sua água apenas com cloro e flúor.

Com isso, além da economia de US$ 6 a US$ 8 bilhões (custo estimado para construção de uma estação de tratamento de água para todo o sistema de abastecimento) e de US$ 300 milhões por ano (custo estimado para a manutenção do mesmo), a estratégia garantiu um incremento na “produção” de água, sobretudo nas nascentes dos mananciais.

A conservação dos mananciais ancora-se sobretudo no chamado pagamento por serviços ambientais, através do qual proprietários que preservam as nascentes em suas propriedades, deixando de desenvolver práticas agrícolas degradantes e reflorestando as áreas do entorno de rios e nascentes, recebem uma contrapartida financeira.

Apesar de existir ao menos um projeto de muito sucesso – o do município de Extrema (MG) – no Brasil, o pagamento por serviços ambientais ainda não se firmou. Apesar disso, no que se refere à preservação de nascentes e cursos d’água através da proteção e restauração de suas faixas de preservação permanente, a legislação ambiental brasileira é bastante clara, ao estabelecer ao proprietário de tais áreas, essa obrigação.

A versão mais recente do Código Florestal – Lei Federal 12.651/2012 – determinou as regras que deverão fazer com que tal obrigação seja posta em prática, através dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a serem operacionalizados pelos estados.

Através do PRA, o proprietário será obrigado a inscrever a sua propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para que, posteriormente, seja convocado pelo órgão competente para assinar o termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial. O que torna o exposto ainda mais relevante é o fato de, mesmo havendo o firmamento de termos de compromisso, os mesmos não serem cumpridos.

Como exemplo disso, a reportagem destaca um fato do qual teve conhecimento recentemente de que uma empresa, após o recebimento de vários autos de infração ambiental relacionados à supressão de vegetação e canalização de curso d’água sem autorização, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão ambiental estadual, dado como cumprido, mas que de fato encontra-se pendente.

Localização da área em que deveriam ser plantadas cerca de 2.400 mudas de árvores nativas

O TAC, dentre outras exigências, previa a restauração das faixas de preservação do córrego canalizado através do plantio de cerca de 2.400 mudas nativas em uma área de aproximadamente 14.000,00m² (o equivalente a mais de dois campos de futebol profissional).

Apesar disso, o que se observa em campo (como pode ser visto nas imagens), além do córrego seco, é a ausência total de árvores nativas, ocorrendo no local apenas capim e leucena (Leucaena leucocephala), uma espécie exótica invasora que traz severos problemas para a flora nativa devido a sua grande adaptação e rápida capacidade de reprodução em nossa região.

A área em questão é uma propriedade situada ao lado de um shopping no km 72 da Rodovia Castelo Branco (conforme o mapa), e a reparação dos danos ambientais ali causados (supressão de vegetação e canalização de cursos d’água sem autorização) poderia servir de exemplo para a redução da escassez hídrica da cidade.

Apesar disso, o plantio não realizado de cerca de 2.400 mudas de árvores nativas, conjuntamente com outras ações semelhantes, poderia, sim, contribuir para uma maior produção de água nos mananciais da cidade, e ainda contribuir para o incremento da fauna local, para a melhoria geral da qualidade de vida das pessoas. O município de Itu possui apenas uma pequena porção de sua área coberta por vegetação nativa, o que contribui para a escassez hídrica, e não pode se dar ao luxo de perder oportunidades como essa.

Sendo assim, para que seja possível uma melhor situação no futuro, a participação de todos é muito importante. Ao cidadão que presenciar situações semelhantes, existem várias formas de denúncia, incluindo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Polícia Militar (Ambiental). O caso narrado, especificamente, já foi denunciado ao Ministério Público pelo Partido Verde do município de Salto, e em breve deverá ser solucionado.
Divulgação