Taxistas de Salto precisam se recadastrar no Atende Fácil

Decreto municipal fixa taxas de serviços realizados pelos taxistas no município

No último dia 24 de fevereiro, o prefeito de Salto, Juvenil Cirelli, baixou um decreto que dispõe sobre o serviço de Táxi no município, onde os taxistas têm 45 dias para se recadastrarem junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte. Este procedimento é imprescindível para a renovação dos alvarás de estacionamento.

Os taxistas devem comparecer ao Atende Fácil (Rua José Revel, 270, Centro) para abrir processo administrativo e pagar a taxa de R$ 5,30. O prazo acaba dia 10 de abril.

É necessária apresentação dos seguintes documentos do condutor habilitado (cópia e original): Carteira de Identidade; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Comprovante de residência atualizado obrigatoriamente em nome do interessado; Atestado de Antecedentes Criminais; Pesquisa de Pontuação da CNH, via site do DETRAN (www.detran.sp.gov.br); Certificado de Registro do Veículo ou Nota Fiscal em caso de veículo zero quilômetro; Taxímetro: Nota Fiscal e Certificado de Vistoria do IPEM e Alvará vigente. Após vistoriado, o veículo receberá um alvará com validade de um ano.

Além do recadastramento, o decreto fixa valores das tarifas para o serviço de Táxi na cidade: a Bandeira Inicial será de R$ 5,40, quando acionado o taxímetro; a Bandeira 1 – considerado o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi em viagens ocorridas em dias úteis e aos sábados das seis horas da manhã até as 18h – R$ 3,20/km; a Bandeira 2 – considerado o valor cobrado por quilômetro rodado pelo Táxi em viagens ocorridas em dias úteis após as 18h, aos domingos e feriados em qualquer horário ou ainda durante todo o mês de dezembro de cada ano – R$ 3,95/km; e a Hora Parada – considerado o período em que o taxista permaneça a disposição do usuário entre uma corrida e outra, de forma previamente estabelecida entre ambos – R$ 30 a hora parada, em ambas as bandeiras. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 4028-3477.